O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), por meio da Resolução n° 09/2022-MPC-PA – Colégio, alterou a redação dos artigos 1°, 3° e 4° da Resolução n° 04/2011-MPC – Colégio, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores e membros da instituição ministerial de contas.
Segundo a Resolução, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 22, os referidos artigos passam a vigorar com novas redações, dentre elas, a do Art. 1°, que, estendeu o benefício – antes limitado aos titulares de plano de saúde – aos membros e servidores que detenham a qualidade de dependente ou aderente em plano de saúde ou seguro de assistência de terceiros.
Outro ponto destacado se refere à concessão inicial do auxílio, a qual somente se processará mediante requerimento, em formulário próprio, obrigatoriamente acompanhado de comprovante de pagamento, conforme descrito na nova redação do Art. 3° da Resolução n° 09/2022-MPC-PA – Colégio.
Outra modificação relevante foi a promovida pelo Art. 4°, que, na atual redação, regulamentou o procedimento de manutenção do Auxílio-Saúde, o qual será, em regra, efetuado anualmente, no período de 1° a 30 de junho de cada ano, independente da data de adesão ao benefício.
Confira aqui a íntegra da Resolução n° 09/2022-MPC-PA – Colégio.
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