O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), por meio da Resolução n° 23/2022 – MPC/PA – Colégio, regulamentou a apresentação anual, da Declaração de Bens e Direitos de membros e servidores – efetivos, comissionados, cedidos, e contratados por tempo determinado.
O documento, um dos anexos da declaração de Imposto de Renda 2021, deverá ser anexado na intranet do órgão até o dia 30 de novembro de 2022, no caminho a seguir: Login intranet | Recursos Humanos | Imposto de Renda. Nesse sentido, importante ressaltar que não há necessidade de abrir processo no PAE para apresentar a declaração.
Já a Resolução n° 24/2022 - MPC/PA – Colégio, alterou a Resolução n° 010/2022 – MPC/PA – Colégio, que dispôs sobre as férias dos servidores do órgão.
Com a mudança, prevista na redação dos art. 1° e do art. 6° da Resolução n° 010/2022 – MPC/PA – Colégio, os servidores do Parquet de Contas não poderão solicitar férias antes de completar o respectivo período aquisitivo. A publicação acrescenta, ainda: “o gozo de férias deverá ocorrer em até 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo”.
Outro acréscimo diz respeito à conversão em pecúnia. Conforme a Resolução, “fica vedada a conversão em pecúnia de férias adquiridas e não gozadas, exceto quando fundada na necessidade do serviço, a qual deverá ser detalhadamente justificada pela chefia imediata do servidor”.
As resoluções foram publicadas na edição de quarta-feira, 5, do Diário Oficial do Estado do Pará (DOE).
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